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SIADAP
MAPAS DE PESSOAL 2011
Conforme o disposto no n.º 3 do art.º 5.º do Decreto-lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro “ Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica, assim devendo permanecer”
Mapa de Pessoal a Tempo Indeterminado (alteração) clique aqui
CONCLUSÃO DO PERÍODO EXPERIMENTAL
Modalidade de Contrato de Trabalho dor Tempo Indeterminado Clique Aqui
Conforme o disposto no n.º 3 do art.º 5.º do Decreto-lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro “ Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica, assim devendo permanecer”
Mapa de Pessoal a Tempo Indeterminado [1ª alteração] clique aqui
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Pessoal Contratado a Tempo Determinado |Tempo Indeterminado > Clique Aqui
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