
No uso da competência própria prevista na alínea a), do n.º. 2, do art.º. 68º., da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, seja concedida tolerância de ponto aos funcionários desta autarquia, no próximo dia 26 de Dezembro de 2011, sem prejuízo de que sejam assegurados os serviços mínimos.